quinta-feira, 1 de março de 2012

Atividade Domiciliar e Estagio Supervisionado‏ (História)

Curso História


Conforme o Regulamento da Universidade, Art. 189:
2º. Ao estudante inscrito em disciplina ou componentes curricular, que ofereçam
estágio curricular, pré-internato, práticas laboratoriais ou ambulatoriais ou aquelas cuja
execução só possa ocorrer em ambiente próprio, não é concedido o tratamento excepcional
em regime de exercício domiciliar.



O Regulamento de Estágio destaca em seu Art. 17:

Art. 17 - Nos cursos de licenciatura será permitida a redução de até 200 (duzentas) horas dos componentes curriculares de estágio supervisionado; obedecendo, no máximo, à redução de 50% da carga horária, em cada componente.

I – A redução de carga horária para o componente estágio supervisionado I será permitida, para o discente que comprovar a docência, em qualquer área de conhecimento, nos últimos 03 (três) anos;
II – A redução de carga horária para os demais componentes de estágio supervisionado será permitida para o discente que comprovar efetivo exercício da docência, na área específica do respectivo estágio, a partir dos últimos 03 anos, antes de seu ingresso na Universidade.

§ 1º - No ato da solicitação para a redução de carga horária, de até 200 horas, dos componentes curriculares de estágio supervisionado, o discente apresentará ao Colegiado do Curso a documentação comprobatória que será encaminhada à Coordenação Setorial de Estágio do Curso, para análise e parecer.
§ 2º - Aprovado o parecer pela Coordenação Setorial do Estágio, o Colegiado de Curso encaminhará o processo à direção do Departamento para a homologação e encaminhamento à Coordenação Acadêmica, para registro no prontuário do discente.


Coordenação de Professores e Material Didático de História
Coordenaçao de Estagio Supervisionado - Curso de História UNEB/ UAB


(71) 91744328

I Encontro Nacional de História em Rede UNEB/UAB
II Encontro Regional de História em Rede UNEB/UAB
28 de abril a 1 de maio de 2012
Salvador - Bahia

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