sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Aos alunos da UNEB - UAB

A Coordenação UAB Barreiras informa que foi divulgada a Resolução 1150, que regulamenta as Atividades Acadêmico Científico Culturais - AACC - para os currículos dos cursos de Licenciatura da UNEB. 

É de suma importância ler com atenção esta resolução, pois é necessário possuir 200h/a para completar a carga horária do curso em estudo.

Segue abaixo o conteúdo da Resolução 1150.

RESOLUÇÃO Nº 1.150/2010
Publicada no D.O.E. de 11-02-2010, p. 22

Regulamenta  as  Atividades   Acadêmico Científico  Culturais  -   AACC  -   para   os  cursos de Licenciatura da UNEB e revoga  a  Resolução  nº  792/2007  -  CONSEPE.


O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO -  CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, conferidas pelo Art. 15, inciso VII, combinado com o Art. 13, § do Regimento Geral da UNEB, ad referendum do Conselho Pleno, de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.394/1996, o que estabelecem as Resoluções CNE/CP 01 e 02/2002 e o que consta do Processo N.º 0603090240923, após parecer da relatora designada com aprovação,

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar as Atividades Acadêmico Cienfico Culturais - AACC para os currículos dos Cursos de Licenciatura da UNEB.

§ 1º - As Atividades Acadêmico Cienfico Culturais - AACC serão obrigatórias na integralização dos cursos Licenciatura e têm por finalidade aprofundar, ampliar e consolidar a formação acadêmico cultural do discente.

§ - O Colegiado, observando a carga horária total dos currículos dos Cursos de  Licenciatura, destinará o mínimo de 200 (duzentas) horas para as   Atividades Acadêmico Cienfico  Culturais   AACC  que  serão  validadas  na  quantidade  limite  de  horas,  para aproveitamento, conforme o estabelecido no Anexo Único que integra essa Resolução.

§ 3º - Serão consideradas Atividades Acadêmico Cienfico Culturais- AACC, aquelas realizadas pelo discente após o seu ingresso na UNEB.

§ - Para  os discentes  ingressos via categorias  especiais  de  matrícula  ou vestibular  que  já  cursaram  outro  curso  de  ensino  superior  (concluído  ou  não),  só  serão consideradas como atividades complementares aquelas realizadas no prazo máximo de 2 (dois) anos anteriores ao seu ingresso na UNEB,  desde  que estejam contempladas no Anexo Único desta resolução.

§  5º  -  Poderão  ser  acrescidas  ao  Anexo  Único  desta  Resolução  outras Atividades  Acadêmico Cienfico Culturais - AACC, específicas da área, após analisadas pelo Colegiado de Curso e aprovadas pelo Conselho de Departamento.

§ 6º - O planejamento, acompanhamento e avaliação das Atividades Acadêmico Cienfico Culturais- AACC, realizadas pelos discentes, são da competência dos Colegiados de Curso, a serem registradas em formulário próprio, cuja elaboração será da responsabilidade dos respectivos Colegiados.

§  -  O  aproveitamento  das  Atividades  Acadêmico  Cienfico  Culturais  - AACC realizadas, fica sujeito à apresentação pelo discente de documento que comprove a sua participação nessas atividades, de acordo com o prazo estabelecido no calendário acadêmico.

§ 8º - O estudante deverá realizar as atividades complementares ao longo do curso, a partir do semestre. No entanto, para efeito de mputo do AACC, deverá formalizar o processo através da apresentação dos certificados, a partir do 4º semestre de cada curso.

Art. - Ao realizar e concluir uma atividade acadêmica não prevista no Anexo Único desta  Resolução, o discente poderá solicitar ao Colegiado de Curso inclusão da mesma para seu aproveitamento no currículo, com prazo previsto no calendário acadêmico.

§ - O Colegiado de Curso apreciará a pertinência ou não da solicitação e encaminhará ao Conselho de Departamento para deliberação.

§ - Cada Colegiado deverá instituir uma comissão para analisar e emitir pareceres nos  processos de aproveitamento das Atividades Acadêmico Cienfico Culturais AACC de cada curso.



Art. - Esta Resolução  entra  em vigor na data  de sua publicação,  ficando revogada a Resolução nº. 792/2007 CONSEPE.

Gabinete da Presidência do CONSEPE, 10 de fevereiro de 2010.




Lourisvaldo Valentim da Silva
Presidente do CONSEPE

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