A Coordenação UAB Barreiras informa que foi divulgada a Resolução 1150, que regulamenta as Atividades Acadêmico Científico Culturais - AACC - para os currículos dos cursos de Licenciatura da UNEB.
É de suma importância ler com atenção esta resolução, pois é necessário possuir 200h/a para completar a carga horária do curso em estudo.
Segue abaixo o conteúdo da Resolução 1150.
RESOLUÇÃO Nº 1.150/2010
Publicada no D.O.E. de 11-02-2010, p. 22
Regulamenta as Atividades Acadêmico Científico Culturais - AACC - para os cursos de Licenciatura da UNEB e revoga a Resolução nº 792/2007 - CONSEPE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, conferidas pelo Art. 15, inciso VII, combinado com o Art. 13, § 4º do Regimento Geral da UNEB, ad referendum do Conselho Pleno, de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.394/1996, o que estabelecem as Resoluções CNE/CP nº 01 e 02/2002 e o que consta do Processo N.º 0603090240923, após parecer da relatora designada com aprovação,
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar as Atividades Acadêmico Científico Culturais - AACC para os currículos dos Cursos de Licenciatura da UNEB.
§ 1º - As Atividades Acadêmico Científico Culturais - AACC serão obrigatórias na integralização dos cursos Licenciatura e têm por finalidade aprofundar, ampliar e consolidar a formação acadêmico cultural do discente.
§ 2º - O Colegiado, observando a carga horária total dos currículos dos Cursos de Licenciatura, destinará o mínimo de 200 (duzentas) horas para as Atividades Acadêmico Científico Culturais - AACC que serão validadas na quantidade limite de horas, para aproveitamento, conforme o estabelecido no Anexo Único que integra essa Resolução.
§ 3º - Serão consideradas Atividades Acadêmico Científico Culturais- AACC, aquelas realizadas pelo discente após o seu ingresso na UNEB.
§ 4º - Para os discentes ingressos via categorias especiais de matrícula ou vestibular que já cursaram outro curso de ensino superior (concluído ou não), só serão consideradas como atividades complementares aquelas realizadas no prazo máximo de 2 (dois) anos anteriores ao seu ingresso na UNEB, desde que estejam contempladas no Anexo Único desta resolução.
§ 5º - Poderão ser acrescidas ao Anexo Único desta Resolução outras Atividades Acadêmico Científico Culturais - AACC, específicas da área, após analisadas pelo Colegiado de Curso e aprovadas pelo Conselho de Departamento.
§ 6º - O planejamento, acompanhamento e avaliação das Atividades Acadêmico Científico Culturais- AACC, realizadas pelos discentes, são da competência dos Colegiados de Curso, a serem registradas em formulário próprio, cuja elaboração será da responsabilidade dos respectivos Colegiados.
§ 7º - O aproveitamento das Atividades Acadêmico Científico Culturais - AACC realizadas, fica sujeito à apresentação pelo discente de documento que comprove a sua participação nessas atividades, de acordo com o prazo estabelecido no calendário acadêmico.
§ 8º - O estudante deverá realizar as atividades complementares ao longo do curso, a partir do 1º semestre. No entanto, para efeito de cômputo do AACC, deverá formalizar o processo através da apresentação dos certificados, a partir do 4º semestre de cada curso.
Art. 2º - Ao realizar e concluir uma atividade acadêmica não prevista no Anexo Único desta Resolução, o discente poderá solicitar ao Colegiado de Curso inclusão da mesma para seu aproveitamento no currículo, com prazo previsto no calendário acadêmico.
§ 1º - O Colegiado de Curso apreciará a pertinência ou não da solicitação e encaminhará ao Conselho de Departamento para deliberação.
§ 2º - Cada Colegiado deverá instituir uma comissão para analisar e emitir pareceres nos processos de aproveitamento das Atividades Acadêmico Científico Culturais – AACC de cada curso.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº. 792/2007 – CONSEPE.
Gabinete da Presidência do CONSEPE, 10 de fevereiro de 2010.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Presidente do CONSEPE