O Reitor da Universidade Estadual da Bahia (UNEB), torna público que serão abertas inscrições de Processo Seletivo para ingresso na Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade a Distância, visando o preenchimento de vagas destinadas aos cursos em conformidade com a UAB/CAPES/MEC - Sistema Universidade Aberta do Brasil.
Leia abaixo o edital de abertura de inscrições na íntegra.
EDITAL Nº 050/2010
O Reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE tornar público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para ingresso na Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade a Distância, visando o preenchimento de vagas destinadas aos cursos em conformidade com o – UAB/CAPES/MEC – Sistema Universidade Aberta do Brasil e considerando as Resoluções 714/2009, 716/2009, 717/2009 e 719/2009 do Conselho Universitário (CONSU):
1) DOS CURSOS
1.1 Pós-Graduação
Os cursos de pós-graduação lato sensu, constantes do Anexo I deste Edital, visam propiciar a qualificação de profissionais das áreas de Educação, Administração, Saúde e afins, tendo como objetivo a apropriação de conhecimentos, competências e habilidades necessárias ao exercício profissional nessas áreas, bem como o desenvolvimento de atitudes de reflexão e análise de cunho acadêmico-científicas inerentes aos estudos de pós-graduação.
1.1.1 O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação à Distância, destina-se à capacitação de profissionais da educação para o exercício profissional nessa modalidade, notadamente o magistério superior.
1.1.2 Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão em Saúde, Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública Municipal e Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, integram o Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP) e “têm por objetivo a formação e qualificação de pessoal de nível superior visando ao exercício de atividades gerenciais e do Magistério Superior. Especificamente, pretendem (I) capacitar quadros de gestores para atuarem na administração de macro (governo) e micro (unidades organizacionais) sistemas públicos; (II) capacitar profissionais com formação adequada para intervirem na realidade social, política e econômica; (III) contribuir para a melhoria da gestão das atividades desempenhadas pelo Estado brasileiro, no âmbito federal, estadual e municipal; (IV) contribuir para que o gestor público desenvolva visão estratégica dos negócios públicos, a partir do estudo sistemático e aprofundado da realidade administrativa do governo ou de suas unidades produtivas” (Edital do Programa Nacional de Formação em Administração Pública de 27 de abril de 2009).
1.2 Da Carga Horária
• A matriz curricular do Curso/Cidade/Pólo prevê 390 (trezentos e noventa) horas aulas, em 18 (dezoito) meses incluindo o tempo de elaboração e apresentação da Monografia.
1.3 Das Vagas
1.3.1 Serão oferecidas 1.085 (mil e oitenta e cinco) vagas distribuídas por Curso/Cidade/Pólo conforme anexo I da Pós-Graduação.
1.4 Sistema de Reserva de Vagas
O candidato poderá fazer opção pelas Cotas, conforme à Resolução nº 468/2007 do Conselho Universitário (CONSU), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 16 de agosto de 2007, Resolução 710/2009, publicada no DOE 01 e 02/08/2009 e a Resolução 711/2009, no DOE de 06/08/2009. A reserva de vagas se dará nas seguintes proporções: 40% (quarenta por cento) para candidatos negros optantes e 5% (cinco por cento) para candidatos indígenas optantes.
O candidato optante deverá atender aos seguintes requisitos:
• Ter cursado todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em Escola Pública (Federal/Estadual e Municipal);
• Ter renda bruta familiar mensal inferior ou igual a 4 (quatro) salários mínimos, que sejam e declarem-se negros ou indígenas, conforme opção de autoclassificação étnico racial constantes no formulário de inscrição do respectivo Processo Seletivo;
• Ter vinculação étnica comprovada por organização indígena devidamente reconhecida, se candidatos autodeclarados indígenas.
I Entende-se por organizações Indígenas devidamente reconhecidas as Instituições Civis de natureza formal, como associações, conselho e outras.
II As Instituições deverão estar constituídas e registradas, definidas em seus Estatutos como indígenas, sejam de linhagem étnica, supra étnica ou de caráter local e regional.
1.5 Das Categorias
1.5.1 Na Pós-Graduação Lato Sensu intitulada “Especialização em Educação a Distância”, as vagas serão divididas em duas categorias de candidatos, conforme Anexo I deste edital, assim definidas:
a) Categoria I (Demanda Social)
Consideram-se pertencentes a esta categoria os candidatos do público em geral, desde que portadores de Cursos de Graduação;
b) Categoria II (Professores e servidores de Instituições Públicas de Ensino Superior).
1.5.2 Nos Cursos de Pós-Graduação em Gestão Pública, Pós-Graduação em Gestão Pública Municipal e Pós-Graduação em Gestão em Saúde, integrantes do Programa Nacional de Formação da Administração Pública (PNAP), todos os candidatos concorrerão em uma só categoria, a saber, a demanda social.
2) DO PROCESSO SELETIVO 2011 – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
A realização do Processo Seletivo 2011 está sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE) cabendo-lhe planejar, coordenar, executar e divulgar todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo para os Cursos de Pós-Graduação na Modalidade a Distância de acordo com o calendário específico e as providências cabíveis, o presente Edital, Manual do candidato e demais documentos publicados que fazem parte da regulamentação do Processo.
3) DAS INSCRIÇÕES
Período 15/09 a 08/10 /2010
As inscrições para o Processo Seletivo para os Cursos de Pós-Graduação na Modalidade a Distância serão realizadas, via internet, através do site www.vestibular.uneb.br de acordo com os procedimentos a seguir:
3.1 Dos Procedimentos para realização das inscrições
a) Acessar o site www.vestibular.uneb.br
b) Ler integralmente o Edital do Processo Seletivo 2011/UNEB para os Cursos de Pós-Graduação na Modalidade a Distância, bem como os documentos oficiais publicados (Manual do Candidato e Normas Complementares) e disponibilizados no site referido, antes de efetivar a inscrição;
c) Clicar no link inscrição online e, na tela seguinte:
- Identificar, quando couber, sua opção de categoria –
I Demanda Social
II Professores e servidores de Instituições Públicas de Ensino Superior.
d) Preencher o formulário de inscrição e, em seguida clicar enviar formulário, atentando para:
• Opção pela cidade de realização das provas, independentemente do Curso/Cidade ou Curso/Cidade/Pólo
• A escolha de curso;
• Opção pela reserva de vagas (cotista);
• A escolha da cidade/polo em 1ª e 2ª opção
e) Na tela de confirmação dos dados o candidato deverá verificar as informações digitadas. Caso haja necessidade de correção, clicar voltar para formulário; nada havendo a corrigir, clicar confirmar inscrição para enviar os dados digitados;
f) O sistema apresentará a tela do comprovante de pré-inscrição. O candidato deverá clicar imprimir comprovante, a seguir, clicar gerar boleto para ter acesso ao boleto bancário.
g) O boleto impresso deverá ser pago no prazo de vencimento, preferencialmente no Banco do Brasil, ou em qualquer outra agência bancária, não sendo permitido o pagamento em nenhuma outra modalidade que não seja através de boleto bancário;
h) As inscrições pagas através de outra modalidade, que não a descrita na alínea “g”, serão INDEFERIDAS.
i) Após 72 horas da efetivação do pagamento, o candidato deverá acessar o site www.vestibular.uneb.br para verificar a situação da sua inscrição, utilizando para tanto o seu código de inscrição ou RG e a data de nascimento;
j) O candidato só será considerado inscrito após o pagamento da taxa de R$ 100,00 (cem reais) exclusivamente Banco do Brasil;
k) Não serão aceitas quaisquer reclamações sem a apresentação, pelo candidato, dos comprovantes de pré-inscrição e de pagamento da taxa;
l) O candidato que efetuar sua inscrição no último dia deverá efetuar o pagamento até o dia útil seguinte, em horário bancário.
3.2 As inscrições indeferidas serão publicadas até 29/10/2010, na Internet.
3.2.1 O Candidato, no período de 28 e 29/10/2010, poderá interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição, fundamentando e apresentando comprovação da cópia do formulário de pré-inscrição e do boleto bancário devidamente pago em Salvador, na COPEVE e no Interior, na sede dos Departamentos, cidades na qual realizará as provas.
3.2.2 Até o dia 03/11/2010 a COPEVE divulgará através da Internet a decisão final dos recursos interpostos.
4) DO LOCAL DE PROVAS
4.1 O Candidato só poderá fazer as provas na Cidade escolhida para a qual se inscreveu e em local determinado pela Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE), não sendo aceito em nenhuma hipótese a realização de prova em local diverso do estabelecido na inscrição. (ANEXO II)
4.2 O Candidato que estiver hospitalizado deverá, até 15 horas antes da realização das provas, comunicar-se com a COPEVE / UNEB, em Salvador, ou com o Coordenador local da UNEB, no Interior, nas sedes dos Departamentos, para solicitar atendimento diferenciado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer apresentando os seguintes documentos:
a) relatório do médico que esteja acompanhando o Candidato declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de responder as provas;
b) autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;
c) documento de identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);
d) dados constantes no Cartão de Informação do Candidato (CIC), CPF e RG: nome, número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão e outras informações complementares;
e) informações referentes ao local onde o candidato se encontra internado.
4.3 Especificidade de Inscrição
4.3.1 O preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como as informações prestadas, serão de inteira responsabilidade do Candidato e, após confirmação dos dados, caracterizar-se-á em aceitação expressa de todas as normas e procedimentos publicados pela UNEB, através de Editais, Manual do Candidato e Normas Complementares, não lhe cabendo, posteriormente, direito à interposição de recursos, ou alegação de desconhecimento das informações.
4.3.2 Para assegurar sua participação no Processo Seletivo, no dia da Aplicação das Provas o Candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado para realizar sua inscrição, em cujo documento deverá conter impressão digital, fotografia recente e estar em bom estado de conservação.
4.3.3 O candidato que não apresentar o documento de identidade indicado no requerimento da inscrição será impedido de realizar a Prova.
4.3.4 O Candidato com Deficiência (motora, visual ou auditiva), deverá indicar no formulário disponibilizado na Internet, as suas necessidades de atendimento diferenciado para realização das provas. Durante o período de inscrição e até 48 horas após o seu encerramento, o candidato ou seu representante deverá entregar o Laudo Médico na COPEVE (Capital) - Comissão Permanente de Vestibular ou enviar para a Avenida Silveira Martins, 2555, Cabula – Salvador, CEP – 41195-001. O candidato que se inscreveu para os Campi do Interior deverá entregar o Laudo Médico, no horário de 9h às 11h30min e das 14h às 17h, ou enviar para a sede dos Departamentos da Cidade na qual realizará as provas. O Laudo Médico deverá indicar o grau de deficiência e o tipo de atendimento necessário para a realização das provas.
4.3.5 A não apresentação do Laudo Médico, conforme item anterior isenta a UNEB de qualquer responsabilidade no atendimento diferenciado para realização das Provas.
4.3.6 A Universidade disponibilizará nos casos especiais previstos no item 4.3.4: ledores, prova ampliada, prova em “braille” e interprete para pessoas com deficiência de fala e audição.
4.3.7 O candidato com deficiência, inscrito em Salvador e no Interior, realizará as provas em local indicado pela COPEVE.
4.3.8 Após a efetivação da inscrição, não serão aceitas mudanças de opção de curso, de categorias, de cidade de realização de prova, bem como desistência da opção reserva de vagas para negros e indígenas.
4.4 Não será devolvida a taxa de inscrição em função de:
a) desistência pelo candidato em realizar a prova;
b) mudança de data prevista para a realização do certame;
4.4.1 A COPEVE não se responsabiliza por solicitação via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de transmissão ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados.
4.4.2 O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no dia da realização das provas.
4.4.3 O documento de identidade e ou CPF indicado no requerimento de inscrição deve ser o mesmo a ser apresentado, na sua forma original, sempre que solicitado durante todo o Processo Seletivo, particularmente no momento de realização das provas. Ele deve apresentar obrigatoriamente todos as seguintes características
a) assinatura e impressão digital do portador.
b) bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações.
c) fotografia que permita identificar claramente o portador.
d) dentro do prazo de validade, se for o caso.
e) expedição por Secretaria Estadual de Segurança Pública (RG) pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério do Trabalho, pela Polícia Federal (apenas para estrangeiro) ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documentos de identidade.
4.4.4 Os dados cadastrais informados no ato de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.
4.4.5 O cartão informativo (CIC), ficará disponível para o candidato no site www.vestibular.uneb.br.
5) DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção dos candidatos será no dia 05 de dezembro 2010, turno matutino, com duração de 2 (duas) horas, nos locais devidamente divulgado pela Internet, estando os portões abertos a partir 08h20min e fechados 08h 50min, dando início as provas às 09h.
5.2 A seleção constará de:
a) Redação de uma carta de intenção sobre o Curso pretendido no formulário específico da seleção, contendo no mínimo de 20(vinte) linhas.
b) Preenchimento do campos do formulário intitulado “Esboço de Projeto de Pesquisa” contendo – Titulo do Projeto, Enunciado do Problema. Contextualização/Caracterização/Explicitação do objeto de estudo e objetivos (geral e específicos) da Investigação Científica.
5.2.1 As alíneas “a” e “b” do item antecedente obedecerão a uma escala de 0,0 a 10,00 cada, obtendo-se a média para classificação dos candidatos, tendo como ponto de corte o escore 6 (seis).
5.3 A bibliografia básica para atendimento ao que preconiza o subitem 5.2 consta no anexo II
6) DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1 As vagas serão preenchidas pelo sistema de classificação, considerando-se o total de pontos obtidos pelo candidato e obedecendo-se à ordem de classificação decrescente dos escores globais atingidos, sendo convocados os candidatos classificados até o limite de vagas determinado no Edital do Processo Seletivo.
6.2 Remanejamentos de candidatos para outros Pólos com sobras de vagas;
6.3 Conforme Resolução do Conselho Universitário n. 468/2007, Resolução nº 710/2009 e a Resolução nº 711/2009, a classificação dos candidatos às vagas nos respectivos cursos de graduação, seguida do cálculo da nota de corte para efeito de eliminação, dar-se-á no interior de cada grupo de vagas, respeitadas a separação entre as categorias I e II, conforme anexo I deste Edital, separadamente, a saber:
a) 40% das vagas reservadas aos candidatos negros optantes;
b) 5% das vagas reservadas aos candidatos indígenas optantes; e
c) 55% das vagas destinadas aos demais candidatos não optantes.
Parágrafo Único. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas, obedecendo ao critério de preferência:
a) Inicialmente, aos indígenas optantes, caso não tenham sido atingidos os 5% a eles destinados;
b) em segundo lugar, na proporção de 40%, aos negros optantes;
c) em terceiro lugar, aos não optantes;
d) Em quarto lugar, à categoria II, caso não tenha atingido os 50% a ela destinados.
7) DA MATRÍCULA
7.1 À Universidade caberá o direito de realizar outras chamadas, antes do início do semestre letivo, respeitando, estritamente, a ordem de classificação com o propósito de alcançar o preenchimento das vagas.
7.2 Os candidatos convocados não terão suas matrículas efetivadas caso:
a) não apresentem Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso e Histórico Escolar de Graduação, emitidos por instituições devidamente autorizadas e reconhecidas pelos órgãos competentes.
b) sejam optantes pelo sistema de reserva de vagas, conforme a Resolução 468/2007, Resolução nº 710/2009 e a Resolução nº 711/2009 e não comprovem a conclusão de todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em Escola Pública e/ou tenham renda bruta mensal familiar superior a 04 salários mínimos, no caso dos candidatos autodeclarados negros;
c) sejam optantes pelo sistema de reserva de vagas, conforme a Resolução 468/2007, Resolução nº 710/2009 e a Resolução nº 711/2009 e não comprovem a conclusão de todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em Escola Pública e/ou tenham renda bruta mensal familiar superior a 04 salários mínimos e/ou não comprovem vinculação étnica na forma prescrita pelas resoluções supracitadas, no caso dos candidatos autodeclarados indígenas;
d) sejam optantes da categoria II e não comprovem o vínculo com Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES.
7.3 Os candidatos que fizerem opção expressa pelas vagas reservadas e não apresentarem a documentação exigida estarão sujeitos à eliminação no processo seletivo ou à anulação da matrícula, podendo, tal ato, resultar em infração penal, configurada em lei.
7.4 Documentos exigidos para matrícula:
• Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso. No caso da apresentação da certidão, o candidato terá o final do curso para apresentar o Diploma de Graduação, sob pena de não receber o Certificado de Especialização;
• Histórico Escolar da Graduação (original e fotocópia autenticada);
• Curriculum Vitae ou Currículo Lattes (comprovado);
• Carteira de Identidade (fotocópia autenticada com apresentação do original);
• CPF (fotocópia autenticada com apresentação do original);
• Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (fotocópia autenticada com apresentação do original), para maiores de 18 anos;
• Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia autenticada com apresentação do original);
• Duas fotos 3X4 recentes e iguais;
• Procuração (quando por terceiros);
• Carteira de Reservista (fotocópia autenticada com apresentação do original), para maiores de 18 anos;
• Os candidatos que optarem pelo sistema de reserva de vagas (negros) deverão apresentar também, comprovante de escolaridade de todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em Escola Pública e comprovante de renda bruta familiar mensal igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos;
• Os candidatos que optarem pelo sistema de reserva de vagas (indígenas) deverão apresentar também, comprovante de escolaridade de todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em Escola Pública, comprovante de renda bruta mensal familiar mensal igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos e documento comprobatório de vinculação étnica emitido por organização indígena devidamente reconhecida.
7.5 É proibida, nos termos do Regimento Geral da Universidade, a matrícula simultânea do candidato em mais de um curso da UNEB.
7.6 Todos os documentos devem ser legíveis, sem rasura ou dilaceração.
7.7 Os documentos expedidos pelos estabelecimentos de Ensino Médio de outros Estados deverão conter registro da Secretaria de Educação ou órgão responsável, comprovando a sua autenticidade.
7.8 A não efetivação da matrícula no prazo estabelecido neste Edital implicará na anulação da classificação do candidato, perdendo este o direito à vaga. (Portaria Ministerial nº 837 de 31/08/90, Art. 1º).
7.9 O calendário de matrícula será publicado na mesma data de divulgação do resultado do vestibular.
7.10 A convocação para a matrícula será efetuada segundo critérios estabelecidos no edital para o preenchimento de vagas.
7.11 O candidato classificado será convocado para a matrícula no curso, obedecendo à ordem decrescente dos escores globais até o limite das vagas oferecidas. Havendo desistência de matrícula, será convocado novo candidato habilitado, conforme a ordem de classificação divulgada.
7.12 A matrícula será realizada em horário e data estabelecidos no Edital de Matrícula.
7.13 O não comparecimento do Candidato convocado à Secretaria Acadêmica do respectivo Cidade/Pólo, dentro do prazo estipulado, implica a perda do direito à matrícula no curso de sua opção, sendo considerado desistente, ficando excluído de qualquer convocação posterior.
7.14 Só serão matriculados os Candidatos que optarem pela cota e houver concluído o 2º ciclo do Ensino Fundamental e Ensino Médio ou equivalente, em escolas devidamente autorizadas e/ou reconhecidas pelo Conselho Estadual de Educação do seu Estado de origem.
7.15 O candidato oriundo de país estrangeiro deverá revalidar o histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio em Secretaria Estadual de Educação.
7.16 Uma vez detectada qualquer irregularidade e não sendo apresentada a prova de escolaridade no ato da matrícula, esta não será efetuada.
7.17 Em hipótese nenhuma será aceita matrícula condicional ou com documentação incompleta.
7.18 A matrícula deverá ser feita pelo Candidato ou procurador legalmente constituído.
8) DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A relação final dos candidatos classificados será divulgada na internet. Também estará disponível boletim individual de desempenho de cada concorrente, valendo como comprovação da participação do mesmo, no Processo Seletivo.
8.2 Quando comprovada, em qualquer época, falsidade de documentos ou prática de fraude para obtenção da matrícula, a UNEB/PPG/SGC procederá ao seu cancelamento e apurará as responsabilidades na forma da Legislação em vigor.
8.3 Todas as informações e atos oficiais referentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no site www.vestibular.uneb.br
8.4 As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Vestibular – COPEVE, situada à Rua Silveira Martins, nº 2555, Cabula – Narandiba, Salvador/BA – CEP.41195-001. GABINETE DA REITORIA, 18 de agosto 2010.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor
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